Como funciona a norma que condiciona a operação de vasos de pressão e caldeiras, suas aplicações e requisitos
A NR 13, criada em 8 de junho de 1978, estabelece os requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Entre os ramos que utilizam vasos de pressão em suas atividades estão as indústrias petroquímica, mineradoras, cimenteiras, siderúrgica, bem como as produtoras de óleos vegetais, açúcar e álcool.
Os vasos de pressão são separados pelo coeficiente pressão x volume, e em função dos fluidos contidos nele, da seguinte forma:
É imprescindível realizar a inspeção de segurança — mesmo nos vasos novos — no momento de sua instalação. O não cumprimento da vistoria pode acarretar multa para a empresa. Os principais documentos que um vaso de pressão precisa ter são: placa de identificação (classe, categoria, grupo e produto estocado), prontuário fornecido pelo fabricante ou reconstituído, registro de segurança (livro de ocorrências), relatórios de inspeção e certificado de calibração do equipamento.
Quando uma inspeção em caldeira é feita, alguns documentos são gerados, como dados constantes na placa de identificação, categoria, tipo de caldeira, tipo de inspeção (com data de início e término), entre outros. Ao fim, são gerados resultados com uma relação dos itens da NR 13 ou de outras exigências legais que não estão sendo cumpridas, bem como recomendações e providências a serem tomadas. Uma nova data é prevista para outra inspeção após as adequações.
É por conta dessas características que o projeto e a construção de vasos de pressão e caldeiras pede um extremo cuidado e conhecimento das normas. Esses equipamentos são considerados de alta periculosidade, e falhas nesse tipo de maquinário podem acarretar consequências catastróficas, até mesmo com perda de vidas.
As empresas que possuem tubulações e sistemas de tubulações enquadradas nessa NR devem possuir um programa e um plano de inspeção que considere, no mínimo, as variáveis, condições e premissas descritas abaixo (vide prazo na Portaria MTE n.º 594, de 28 de abril de 2014):
a) os fluidos transportados;
b) a pressão de trabalho;
c) a temperatura de trabalho;
d) os mecanismos de danos previsíveis;
e) as consequências para os trabalhadores, instalações e meio ambiente trazidas por possíveis falhas das tubulações.
As tubulações ou sistemas de tubulação devem possuir dispositivos de segurança conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.
Os vasos de pressão são classificados em grupos de potencial de risco em função do produto P.V, onde P é a pressão máxima de operação em MPa e V o seu volume em m3, conforme segue: Grupo 1 — P.V ≥ 100 Grupo 2 — P.V < 100 e P.V ≥ 30 Grupo 3 — P.V < 30 e P.V ≥ 2,5 Grupo 4 — P.V < 2,5 e P.V ≥ 1 Grupo 5 — P.V < 1
Todas as ações de segurança do trabalho realizada dentro de empresas e indústrias visam um único fim: prevenir tanto os trabalhadores quanto a própria empresa de possíveis riscos.
Fonte: Ambra Engenharia